Sinta-se à vontade
Do ministro Ives Gandra,
“Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.”
Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5/10/1988, passam a ter direito a terras que ocuparam no passado. Mais de 15% do território nacional passam a ser deles.
Aos quilombolas, que deveriam ser apenas os descentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite, em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito