Juízes do Brasil instauram pena de morte por conduta inadequada
* TJDF decide a favor de motorista que atingiu ciclista em 2005 *27/07/2007 - 17:57:22O
Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu nesta quarta-feira que um ciclista que foi atingido por um carro e morreu foi o culpado pelo acidente.
Em julgamento unânime, a 5ª Turma da Vara Cível do TJDFT julgou improcedentes os pedidos de danos materiais e morais feitos pela mãe da vítima.
O acidente ocorreu na BR-070, sentido Águas Lindas/Ceilândia, em 2005, quando um ciclista que trafegava no sentido contrário do tráfego foi atingido por um veículo. Os peritos concluíram que a causa determinante do acidente foi a invasão da bicicleta na via.
Embora estivesse em alta velocidade, o motorista alegou que a via não tinha sinalização e que ele trafegava a 110 km/h, velocidade permitida pela lei.
A decisão foi tomada a favor do motorista do veículo porque, segundo a decisão dos desembargadores, a vítima teve uma conduta inadequada.
* - Da redação do clicabrasilia.com.br*

6 Comments:
Gigue,
Bicicleta é veículo, em primeiro lugar. Se existe a lei ela deve ser aplicada, o ciclista estava na contramão e por isso estava ERRADO.
Isso de ficar defendendo ciclista com conduta errada é ter dois pesos e duas medidas. Quem não anda a 110Km por hora na estrutural? Na contramão NAO HÄ como desviar de uma bike nem a 80Km por hora, nem a 50Km. Na Europa existem vias de 80 a 200 por hora onde os ciclistas nem se atrevem a pisar, muito menos na contramão. O código de transito prevê MULTA pra essa irregularidade.
É uma IRREGULARIDADE. Enquanto os cliclistas não forem realistas e entenderem que as leis de trânsito só serão pra todos se FOREM pra todos, inclusive para os motoristas, a briga vai ficar no pessoal, no demagógico. "motorista mata ciclista atropelado que esstava na contramão".
Coitado do motorista, que ainda vai ter que contar com o ódio profundo de uma comunidade ciclista alienada e alheia às leis, injusta e tendenciosa.
Além disso, idenização por danos morais tá me parecendo coisa de golpista.
é mesmo ne? QUEM NÃO ANDA A 110KM POR HORA NUM VIA DE 80????
Considerar isso como normal é que é ter dois pesos e duas medidas. Isso É IRREGULAR!!!
Não justifica a morte do cara. Como assim que matar ficou natural? É mesmo uma guerra então. E se é uma guerra, estou até o pescoço na trincheira!
Dirigir com responsabilidade é prestar atenção ao que se está fazendo: é não dirigir usando o celular, fazer curvas usando as duas mãos, respeitar o limite de velocidade etc. Agir assim não é alienar-se, é ao contrário, demonstrar o mínimo de respeito às leis (existem para todos, só pra lembrar).
Alienar-se é não pertencer, não questionar e nesse sentido sou mesmo ciclista de corpo e alma. Se tem gente matando ciclista eu tô defendendo o defundo mesmo!!
IRREGULARIDADE é não prestar atenção à vida. Pelo visto, a UNINIMIDADE do tribunal e a polemica que a defesa da vida ainda gera, é preciso defender mais ainda, brigar ainda mais, mudar mais paradigmas do que se imagina.
Valeu a visita!
Gigue, ele tava errado, morreu véi.
Isso deveria ser usado é pra educar ciclistas para nao andarem na contramão que suas mamaes nao vao ganhar din din se morrerem, sacou?
E nao defender o infeliz errado até a morte, muito menos pedir din din. Tsc tsc. Feio isso.
E, não é uma guerra. É educação mesmo.
Ah sim: nao poste a resposta no meu blog. Ele nao é sobre cilicsmo. Eu assino seu rss, venho ler aqui, ok?
Bjocas
A propósito: 110 é uma velocidade considerada perfeitamente normal numa via como a estrutural, onde nao podem passar pessoas ou bicicletas.
É por isso q na Europa bike funciona... Nao tem demagogia de esquerdista, kakakak (Agora tu ficou puta)
Você amadurecerá, este é o meu consolo...
Este comentário foi removido pelo autor.
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